segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

ENTIDADE EM SÃO PAULO COMPLETA MEIO SÉCULO DE ATENDIMENTO A DEFICIENTES E INAUGURA NOVA SEDE

Foto Divulgação

O ano de 2012 é especialmente comemorativo e será um marco na história das pessoas que celebrarão, junto com a Casa de David, o seu aniversário de meio século de dedicação exclusiva às causas humanitárias.  

Além disso, para aumentar essa alegria, está previsto para junho deste ano a inauguração de sua nova Unidade – Centro Nacional de Pesquisa e Atendimento ao Portador de Autismo na cidade de Atibaia que será referência em atendimento de excelência aos portadores dessa patologia. As obras começaram em fevereiro de 2011 e a instituição conta com a ajuda da sociedade para mais essa conquista.

Sediada às margens da Rodovia Fernão Dias, a instituição abriga mais de 300 pacientes e possui uma completa estrutura de atendimento 24 horas por dia. Conta com mais de 500 colaboradores, entre eles, profissionais de educação física, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, recreacionistas, dentistas, fisioterapeutas, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, mais a área administrativa.

É formada por diversas unidades distribuídas em uma área de 38.000m², como: Centro de Reabilitação (com salas de atendimentos técnicos e artesanais), Centro de Reabilitação Aquática (com piscina aquecida), Unidade de Assistência Médica, dormitórios, refeitórios, fábrica de fraldas geriátricas e lavanderia industrial, para seu próprio uso, auditório e edificações administrativas, sobrevivendo principalmente de parcerias e doações de pessoas físicas e jurídicas.

Você também pode fazer parte dessa história, tornando-se voluntário, parceiro ou contribuinte, e fazendo doações espontâneas através do Banco Santander, Agência: 0561, Conta-corrente 13.001255-7, CNPJ 61.957.627/0001-20. Torne-se um parceiro ou contribuinte Ouro, aderindo a qualquer uma das campanhas da casa, no ano “Jubileu de Ouro da Casa de David”. Saiba mais pelo site www.casadedavid.org.br e entre em contato através do telefone 11 2453.6600 ramais 219/235/265. Informações também pelo e-mail imprensa@casadedavid.org.br e marketing@casadedavid.org.br.


Fonte: Aline Souza | Assessoria de Imprensa e Endomarketing – Casa de David | (GC) - Portal da Propaganda

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Onde esta a Lei de Diretrizes e Base da Educação?

Crianças e Adolescentes Cadeirantes 
com sérias dificuldades nas escolas  


O Jornal Estado de São Paulo, Caderno. A 18, publicou em 14 de fevereiro de 2012 a seguinte matéria: "Escola proíbe mães de cuidar de seus filhos com deficiência", com texto Paulo Salldãna e foto de Paulo Liebert da AE. 

   Para destacar a importância de leis específicas que abrangem a educação inclusiva, optamos pelo seguinte:

   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

        I. a soberania
       II. a cidadania
      III. a dignidade da pessoa humana


   Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 Art. 208 III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino 


         Art. 208 parágrafo 2º -  O não oferecimento ao ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    Às mães, a diretora da Escola Estadual M.M.D.C afirmou que a ordem veio de "cima". Ela
recusou-se a falar com a imprensa. Tentamos falar com a diretora e não foi possível.

   Perguntamos a quem possa nos informar: "onde esta a Lei de Diretrizes e Base da Educação  (LDB)?" E o "Conselho Tutelar da Infância e Juventude" por acaso acompanha a via sacra das mães e seus filhos com deficiência obrigados a permanecerem na calçada, mesmo com chuva ou sol escaldante?

    Esse transtorno que fere a dignidade da pessoa humana, se deve ao  ao número reduzido de "cuidadores". O intervalo é uma exceção e as mães podem permanecer 20 minutos no interior da escola, auxiliando seus filhos a se alimentar.

  Existem protocolos para a contratação de "cuidadores*". Será que a Promotoria de Direitos Humanos / Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoa com Deficiência, pode, em regime de urgência, atuar para que os alunos com deficiência não percam o Ano Letivo?

  "Quando perdemos o direito de ser iguais, perdemos o privilégio de sermos livres" Charles Evans Hughes**



Fontes para pesquisa:

       Estatuto da Criança e do Adolescente
       Guia Prático do Cuidador
     * Auxiliares de Vida Escolar (AVE)
   ** Charles Evans Hughes (11 de Abril de 1862 – 27 de Agosto de 1948) foi juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos (1910 - 1916) e Chefe de Justiça dos Estados Unidos da América (1930 - 1941).

     

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

     Após inúmeras reuniões espaçadas devido as dificuldades de locomoção - Belém do Pará naquela época não possuía voos diários. Em 1994 o Brasil assinou documento da "Convenção Interamericana de Direitos Humanos para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher." Consta dos arquivos pesquisados que o documento assinado ficou conhecido como a "Convenção de Belém do Pará".

"A Convenção Interamericana é objetiva: 
prevenir e erradicar a violência contra a mulher".

     Devemos permanecer informados e nos precaver, observando o perfil do agressor, através de suas ações comportamentais indesejáveis, vocabulário obsceno, provocações diárias, induzindo na mulher insegurança acentuada e medos permanentes. As mulheres agredidas dificilmente denunciam seu agressor.

  Diante da rotina acima descrita, fica configurada a violência contra a mulheres: agressões físicas passiveis de causar a morte ou deficiências múltiplas, transtornos psicológicos, inseguranças e assédio sexual. Em 85% dos casos a violência contra as mulheres é praticada pelos maridos, companheiros e/ou pessoas de ambas as famílias.
 
   Constatamos em três plantões diurnos e apenas um noturno o que ocorre nas Delegacias, salvo as exceções. A mulher recebe atendimento sofrível, sua dignidade não é respeitada, como manda a "Constituição Federativa do Brasil"; a mulher ouve gracejos e a equipe plantonista desafia a mulher dizendo "seu marido não será preso (...)"

    A "Convenção Interamericana de Direitos Humanos" esclarece: a mulher que sofre violência de qualquer espécie deve ser amparada, quando consegue denunciar seu agressor. Os familiares devem denunciar também.  A Convenção Interamericana recebe denúncias dos órgãos jurídicos; Ongs ligadas aos Direitos Humanos; Associações de Mulheres Agredidas entre outros.
  
    Breve Relato sobre Maria da Penha; " Maria da Penha Maia Fernandes Dumont com seis anos de casada, foi brutalmente espancada pelo marido. Em 1983 por duas vezes seu marido tentou assassiná-la devido seu ciúme fora de controle. Posteriormente com arma de fogo deixou Maria da Penha paraplégica. Não satisfeito e inconformado, através de eletrocussão e afogamento, tentou, mas não conseguiu matá-la...


Foto: Divulgação/CHAMe


  Maria da Penha conseguiu denunciá-lo! O agressor foi punido depois de 19 anos do julgamento. Permaneceu dois anos detido em regime fechado (...)

   Retomando 2012: "Salvo as exceções o poder público e o judiciário não conseguem ser mais rápidos, o que evitaria que mais mulheres fossem assassinadas pelos maridos ou companheiros".  Ressaltamos que esses homens monstruosos, devido a logística do nosso sistema legal, permanecem por um bom tempo atormentando e gerando novas vítimas.

Fontes: Arquivos de Jornais, Revistas e Web em geral; assistindo palestras como convidada. 


Para saber mais: 


Para denunciar: DISQUE DENÚNCIA 181