Crianças e Adolescentes Cadeirantes
com sérias dificuldades nas escolas
O Jornal Estado de São Paulo, Caderno. A 18, publicou em 14 de fevereiro de 2012 a seguinte matéria: "Escola proíbe mães de cuidar de seus filhos com deficiência", com texto Paulo Salldãna e foto de Paulo Liebert da AE.
Para destacar a importância de leis específicas que abrangem a educação inclusiva, optamos pelo seguinte:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I. a soberania
II. a cidadania
III. a dignidade da pessoa humana
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 208 III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
Art. 208 parágrafo 2º - O não oferecimento ao ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Às mães, a diretora da Escola Estadual M.M.D.C afirmou que a ordem veio de "cima". Ela
recusou-se a falar com a imprensa. Tentamos falar com a diretora e não foi possível.
Perguntamos a quem possa nos informar: "onde esta a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB)?" E o "Conselho Tutelar da Infância e Juventude" por acaso acompanha a via sacra das mães e seus filhos com deficiência obrigados a permanecerem na calçada, mesmo com chuva ou sol escaldante?
Esse transtorno que fere a dignidade da pessoa humana, se deve ao ao número reduzido de "cuidadores". O intervalo é uma exceção e as mães podem permanecer 20 minutos no interior da escola, auxiliando seus filhos a se alimentar.
Existem protocolos para a contratação de "cuidadores*". Será que a Promotoria de Direitos Humanos / Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoa com Deficiência, pode, em regime de urgência, atuar para que os alunos com deficiência não percam o Ano Letivo?
"Quando perdemos o direito de ser iguais, perdemos o privilégio de sermos livres" Charles Evans Hughes**
Fontes para pesquisa:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Guia Prático do Cuidador
* Auxiliares de Vida Escolar (AVE)
** Charles Evans Hughes (11 de Abril de 1862 – 27 de Agosto de 1948) foi juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos (1910 - 1916) e Chefe de Justiça dos Estados Unidos da América (1930 - 1941).
Guia Prático do Cuidador
* Auxiliares de Vida Escolar (AVE)
** Charles Evans Hughes (11 de Abril de 1862 – 27 de Agosto de 1948) foi juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos (1910 - 1916) e Chefe de Justiça dos Estados Unidos da América (1930 - 1941).
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