segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros  da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da  justiça e  da paz no mundo;  considerando  que o desprezo e o desrespeito pelos direitos  humanos  resultaram em atos  bárbaros  que ultrajaram a consciência  da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem da liberdade da palavra, da crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum; considerando essencial que os direitos  humanos sejam protegidos pelo  Estado de Direito,  para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão;  considerando  essencial  promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na  Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.  

( continua  em 13/9/2011)

Nenhum comentário:

Postar um comentário