terça-feira, 13 de setembro de 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos (continuação do dia 12/09/11)

   DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (continuação do dia 12/9/2011) 

Considerando que os Estados-Membros  se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos   e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades; considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o  pleno cumprimento desse compromissoA ASSEMBLÉIA GERAL proclama (...)

Artigo  I     
Todas as pessoas  nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência  e devem agir  em relação umas às outras com espírito  de fraternidade; 

Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja  de  raça, cor, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

(continua dia 14/9/2011)

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