sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Socorro ! Carmilo

           Popularmente denominado “Posto de Saúde da Rua Vitorino Carmilo”, chama a atenção a rampa de acesso às pessoas com deficiência, gestantes e idosos. Sua arquitetura de linhas modernas, barras de seguranças, piso de cimento crocante, contrasta com o Casarão  antigo.

          Fui acompanhante de  uma senhorinha que, pela primeira vez, comparecia ao “Posto”, devidamente documentada com encaminhamento médico e receita de medicamento idem.
      
       Em destaque: “Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste Supervisão Técnica de Saúde – Sé/ AMA Sta..Cecilia”! Título que merece um luminoso... A sala de espera (35 metros quadrados aproximadamente) estava aglomerada de pessoas, algumas sentadas em bancos, as demais se espremiam para dar lugar a mais uma cadeirante. O guichê com três funcionários digitavam os procedimentos iniciais de três filas simultaneamente. Dois jovens funcionários denotando falta de experiência, encaminhavam as pessoas com os procedimentos iniciais para as respectivas salas especializadas. Um “apito” terrível soava a todo instante convocando as pessoas com senha a entrarem nas filas. Segundo informações dos dois funcionários, o som do “apito” durava enquanto houvesse filas! Nos foi fornecida também  a denominação daquela sala:” AMA = Assistência Médica Ambulatorial”. (...)

           Finalmente a senhorinha recebe seus procedimentos iniciais. Fomos encaminhadas para as salas especializadas: “UBS =  Unidade de Saúde Básica”, segundo os dois funcionários acima citados (...). Os cadeirantes têm prioridade na fila. A senhorinha depositou no balcão rebaixado: RG, Cartão do SUS, laudo médico e encaminhamento para a Reumatologia, receita de medicamento e comprovante de residência. Primeira  etapa: receita de medicamento devolvida; segunda etapa: o laudo e encaminhamento médicos não serve, devolvido; terceira etapa: comprovante de residência devolvido!  “O próximo por favor ?”.    

       Resumo das informações recebidas fornecidas pelo funcionário: “não aceitamos em hipótese alguma, laudo e encaminhamento médicos; agendamos aqui na UBS consulta com clínico geral que encaminha ou não para a Reumatologia. A Farmácia fica nos fundos do Casarão onde a receita poderá ser entregue. O comprovante de residência tem que estar em nome do (a) paciente... sem comentários!

       A lucidez da senhoria reagiu rápido. Fez um telefonema para sua irmã e um táxi foi buscar o comprovante de residência em seu nome. Enquanto isso fomos à Farmácia nos fundos do Casarão. Evidentemente que a medicação estava em falta, sem previsão de reposição. Em nenhum momento a senhoria reclamou (...).

   Finalmente comprovante correto (???); foi agendada consulta de clínica médica para Fevereiro de 2012 logicamente!  A senhoria recebeu uma carteirinha com seus  dados; o cartão do SUS foi renovado.  Após 3:45 horas de permanência no “Posto de Saúde da Rua Vitorino Carmilo” a senhoria me agradeceu e falou:

       (...) Todas as pessoas que aqui estiveram e ainda estão, receberam informações e tratamento indigno, ferindo a Constituição Federativa do Brasil” Quero respostas da Prefeitura e da Secretaria de Saúde Municipal para duas perguntas:

       É  ético não aceitar laudo e encaminhamento médicos da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo ou de médicos de outras Entidades?
      É legal exigir comprovante de residência em nome do (a) paciente, sendo este (a) casado (a) juridicamente?
                                                                                                                                                                                                                                                        É ISTO

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