SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RETORNA OS RUMOS DE PRESERVAÇÂO NA AMAZONIA.
O Supremo Tribunal Federal mas alta instância do poder judiciário brasileiro, vai decidir, nesta semana, se as leis e medidas eu alteram áreas de preservação ambiental. Amazônia e do restante do Brasil, vão contra que determina a Constituição Federal. Na próxima quarta-feira
dia (8) - hoje - os ministros darão ao julgamento de quatro ações que apontam a legislação ambiental conhecida como Medida Provisória -558. N quinta-feira dia (9), o STF avaliar, a medida que que reduz as áreas de proteção da Ama.zônia
O Julgamento já foi iniciado dia 16 de agosto, mas foi suspenso, após o Ministro Alexandre Moraes, pedir mais tempo para analisar o processo. Até o momento, apenas a ministra e a redatora Cármen Lúcia, proferiu seu voto, favorável à inconstitucionalidade da MP 558
Código Florestal
Entenda o caso:
Especialistas apontam que o Código Florestal, aprovado em 2012 permite que se deixe de recuperar mais de 29 milhões de hectares que foram desmatados até Julho de 2008, e 88 milhões hectares sejam desmatados - área que equivale dos Países Itália e França, somados. A Constituição Federal do Brasil determina no entanto "que Todos têm ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...) impondo-se ao pode público e à coletividade e preserva-la o poder de defendê-lo e preservá-lo para o presente e as futuras gerações. A Lei das Florestas também mudou as regras para a área mínima de reserva ambiental obrigatória para cada propriedade. Além disso, que áreas desmatadas podem ser reflorestadas em diferentes Estados do País.
O advogado Calos Morés Conselho da Terra de Direitos, explica que isso é um problema. O Brasil, pelo seu tamanho, tem regiões vegetações diferentes, e recuperar uma área vai ajudar na preservação dos animais e Plantas que vivem em outro bioma. Constituição Federal determina
a preservação da biodiversidade. E isso só se faz com essências nativas, fala. A Lei também é criticada por incentivar a finalização da natureza, que já que a preservação da biodiversidade. E agora também objeto de valor monetário. Como através da Redução da Amazona.
Iracema Alves
Jornalista gestora cadeirante.
NOTA. Me entregaram esta redação com inúmeros errados
Minhas desculpas por favor / em8;11/ de217
t
,,
Nenhum comentário:
Postar um comentário