sexta-feira, 25 de outubro de 2013

CNBB PUBLICA NOTA SOBRE JULGAMENTO DAS CONDICIONANTES RAPOSA SERRA DO SOL

O Conselho Permanente da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido  nesta terça-feira, 22 de outubro de 2013, divulgou nota em que manifesta sua confiança na decisão favorável aos povos indíginas no julgamento dos embargos declaratórios da petição 3388/ RR. O julgamento será realizado nesta quarta, dia 23, pelo Supremo Tribunal Federal. Os embargos questionam as 19 condicionantes fixadas  na petição,, que em 2009 declarou constitucional  a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Os bispos esperam "ouvir do Supremo Tribunal Federal, a forma inquestionável, qua as condicionantes não podem ser impostas aos povos indígenas  do país, como pretende a   Portaria 303 da Advocacia geral da União (AGU)"Lamentamos as insistentes iniciativas legislativas e administrativas, que ameaçam os direitos à terras tradicionais e o respeito à sua cultura são condição  essencial para que vivam com dignidade e em paz afirma a nota"
Eis a nota:
As populações indígenas do Brasil vivem a expectativa do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF),  dos embargos declaratórios que questionam as 19 Condicionantes fixadas na sua decisão da Petição 3388/ RR que, em 2009, declarou Institucional a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. em favor das etnias Macuxi, Wapichana, Taurepang, Patamona e Ingaricó. O Conselho permanente da Conferência Nacional dos Bispos - (CNBB), reunido em Brasília, se une aos povos indígenas e manifesta sua confiança numa decisão por parte da Corte Suprema, que lhes seja favorável. É urgente confirmar a disposição do Estado brasileiro em pagar definitivamente a histórica  divida com os indígenas, acumuladas ao longo dos séculos. O STF, quando provocado tem reconhecido e consolidado os direitos indígenas, dando segurança jurídica nos processos de demarcação e delimitação promovidos  pelo Poder Executivo. Decisões importantes têm posto fim nos conflitos e garantido a paz social como o julgamento da Petição 3388/RR.
Lamentamos as insistentes iniciativas legislativas e administrativas, que ameaçam o os direitos territoriais destes povos, estabelecidos na Constituição Brasileira. A efetivação de seu direito às terras tradicionais e o respeito à sua cultura são condição essencial para que vivam com dignidade e em paz. O julgamento dos embargos de declaração enseja oportuna ocasião ao Supremo Tribunal Federal a consolidar um marco de segurança dos direitos  dos povos indígenas, garantindo que estes possam administrar e gerir seus territórios conforme seus próprios projetos de vida. Espera-se, portanto, ouvir do Supremo Tribunal Eleitoral, de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas aos povos indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU).
Brasília, 22 de outubro de 2013
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Vice-presidente da CNBB
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luíz
Vice- presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Stener
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
  
Fonte: Instituto Humanismo Unisinos

As três autoridades Eclesiásticas, obrigada
Iracema Alves/ Jornalista cadeirante
Colaboração: Wiglinews

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