quinta-feira, 24 de outubro de 2013

O 'OLHO GORDO' DO MINISTRO LUÍZ INÁCIO ADAMS

" Luíz Inácio Adams está comumente associado aos ruralistas e seus interesses, além de ser o fiel escudeiro dos 'barrageiros' encastelados no Pode Executivo". O comentário é de Renato Santana, editor do Jornal Porantim/Cimi, 22/10/2013.
Eis o artigo:
Luíz Inácio Adams, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), tornou-se um coadjuvante dos mais interessados no julgamento pelo Supremo Tribunal de Petição 3388, marcado para esta quarta, 23 de outubro de 2013, referente aos oito embargos de declaração apresentados à decisão que reconheceu a constitucionalidade da demarcação - em área contínua - da terra Indígena Raposa Serra do Sol, Roraima, em 2009. Três desses embargos questionam 19 condicionantes apresentados pelo ex-ministro Carlos Alberto Menezes Direito em seu voto, há quatro anos. O advogado-geral da União, em 16 de julho do ano passado, publicou a Portaria 303 com base em tais condicionantes, vedando a ampliação de terras indígenas, entregando a regulação do usufruto de terras indígenas sobrepostas a áreas de conservação ambiental ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e garantindo intervenções dos mais variados perfis nas terras indígenas sem consulta prévia, entre outros.
Para acertar, a portaria de Adams estendeu as condicionantes para as demais terras indígenas do país alegando ser esse o entendimento do ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).Ou seja, a Portaria 303 valeria para todo o país porque os ministros entenderam que as condicionantes valem para todo o país. Puro engodo: tal providência nunca foi objeto de apreciação dos ministros, sendo que a Suprema Corte sequer havia julgado as condicionantes, que não possuem efeito vinculante, e, sendo assim tampouco passíveis de extensão para o resto do país. Adams defendeu a portaria, dizendo que a fez se "apropriando de uma jurisprudência que STF entendeu ser geral, {aplicável } a todas as terras indígenas. Não é uma sumula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral". A reação do movimento indígena foi enérgica em diversas manifestações em Brasília e país afora. Ás fuças do ministro Adams. Sônia Bone Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil ( APIB), rasgou a Portaria 303 durante reunião no Ministério da Justiça.
O jurista Dalmo de Abreu Dallari declarou, dias depois da publicação da Portaria 303, em artigo veiculado na grande imprensa intitulado "Advocacia e Ilegalidade Anti-Índio", que "Estas (as condicionantes) não integram a decisão, que foi exclusivamente sobre o ponto questionado, a demarcação integral ou em ilhas. E agora a portaria assinada pelo advogado-geral da União tenta ressuscitar as condicionantes, além de acrescentar outras pretensas estrições aos direitos indígenas. Grupos e organizações indigenistas publicaram notas de repúdio. O centro de Trabalho Indigenista (CTI) se pronunciou dizendo que a portaria "se esconde na cortina de fumaça de um pretenso interesse nacional, quando na verdade visa nitidamente  obstar revisões de terras indígenas atendendo interesses  de governadores e da bancada ruralista do Congresso". Já o Instituto Socioambiental (ISA) se posicionou declarando que "essa norma deve paralisar  a ampliação de terras indígenas no Pais" . Choveram notas de repúdio, matérias na imprensa e pronunciamentos de integrantes da Secretaria Geral da presidência da República, para os indígenas, dizendo que o ministro Adams detém "as melhores das intenções" 
Pressionado e.sem respaldo de decisão alguma do STF, Adams foi obrigado a suspender a Portaria 303 mas no ato determinou que ela entraria em vigor tão logo fosse julgada pelo ministros da Suprema Corte e Petição 3388. No último mês de agosto, o ministro reconheceu que estender as condicionantes para outras terras indígenas nunca foi objeto do julgamento de constitucionalidade da demarcação da Raposa Serra do Sol. Porém, Adams não revogou a portaria após chegar a conclusão óbvia e seguiu na espera do julgamento marcado para esta quarta (23/10/2013). O ministro é portanto, um interessado de primeira hora numa decisão negativa aos povos indígenas pelos ministros do STF. Adams está comumente associado aos ruralistas e seus interesses, além de ser o fiel escudeiro dos "barrageiros" encastelados no Poder Executivo. Foi o próprio ministro o mentor da elaboração do Projeto de Lei Complementar (PLC 227), da Câmara Federal, para regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal. - "Dos índios " - e garantir como exceção ao usufruto exclusivo dos povos indígenas ao território tradicional a mineração, grande empreendimentos e o agronegócio, entre outros.
Garantir a invasão dos territórios indígenas, das mais perversas formas, sem consulta prévia, contrariando as garantias da Convenção 169 da organização Internacional do Trabalho (OIT), é objetivo do (PLC227) e de duas condicionantes usadas por Adams para elaborar a Portaria 303.
Com isso, fecham-se as relações perigosas que rondam os povos indígenas, não só os de Raposa, e o julgamento da Petição 3388. Razão de sobra para um forte ritual dos indígenas contra o 'olho gordo' do ministro Adams.
Fonte: Instituto Humanitas Unisinos, nossos agradecimento.
Iracema Alves/ jornalista cadeirante
Colaboração: Wiglinews

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