segunda-feira, 8 de agosto de 2016

OS MILITARES E A SEGURANÇA PÚBLICA

 
 
 
 
 
 
Está tramitando a toque de caixa no Congresso um projeto de lei que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos cometidos por militares contra civis até o final deste ano. A intenção é evitar que os militares sejam julgados pela Justiça comum se cometerem algum delito enquanto estiverem atuando em alguma missão de manutenção da Lei e da Ordem. Tal projeto - que já foi aprovado na Câmara, em regime de urgência, e agora está no Senado - é uma clara violação do Estado Democrático de Direito, pois e Lei deve ser igual para todos, e funciona como uma declaração da falência da segurança pública.
 
O caráter efêmero da proposta - seus efeitos cessaram no fim do ano - indica que se trata de um improviso, como quase tudo diz respeito à crítica situação da segurança pública do Brasil. De acordo com o Jornal O Globo, o projeto foi uma exigência das Forças Armadas, para dar a seus comandados "proteção e segurança jurídica" no cumprimento de missões com o policiamento durante grandes Eventos neste ano. A intenção era que a Lei já estivesse em vigor na Olimpíada do Rio2016, mas a tramitação, embora célere, não foi rápida o bastante. Se a Lei passar, valerá, por exemplo, para as eleições municipais, cuja segurança também terá o reforço dos militares, conforme requisição do Tribunal Superior Eleitoral. Atenção para a Lei da Ficha Limpa (grifos meus).
 
O projeto, do Deputado Esperidião Amin (PP-SC), altera o Código Penal Militar, introduzindo um parágrafo segundo o qual crimes dolosos cometidos por militares contra civis serão da competência da Justiça Militar da União, se forem praticados no contexto "do comprimento de atribuições que lhes forem estabelecidos pelo presidente da República ou o ministro de Estado de Defesa" e "de atividade de natureza militar, de operação de Paz, de garantia da Lei e da Ordem ou atribuição subsidiária." A menção ao presidente, diz a justificativa do projeto, visou a "ampliar a guarida a ser conferida pelos militares que estejam sendo empregados em atividades excepcionais".  
 
Não seria incomum, prossegue o texto, que o chefe de governo determine "o emprego das Forças Armadas em missões atípicas". A margem para a arbitrariedade que esse trecho da Lei proporciona é gritante, ao deixar à imaginação quais situações permitirão que os militares acusados de crimes dolosos contra civis sejam julgados por seus pares, e não pela sociedade. A menção à manutenção da Lei e da Ordem é igualmente grave, posto que tem sido recorrente o uso das Forças Armadas como órgão de segurança pública, conforme lembra o próprio projeto de Lei, a título de argumentação a favor do texto.
 
"Dessa forma, estando cada vez mais recorrente a atuação do militar em trais operações. nas quais, inclusive, ele se encontra mais exposto à prática da conduta delituosa em questão, nada mais correto do que buscar-se deixar de forma clarividente o seu amparo no projeto de Lei". Errado: nada pios do que tentar corrigir um erro com outro. Como exemplo dessa atuação, o texto faz referência as ocupações militares em alguns morros no Rio de Janeiro. O que o texto não diz é que a convocação da tropa foi tida como necessária justamente porque fracassou a chamada "pacificação" desses morros por parte do governo estadual. 
 
Ou seja, os militares foram chamados para fazer o trabalho que deveria caber apenas à polícia e para o qual eles não foram treinados - afinal, soldados devem atuar em ambientes nos quais não se dá voz de prisão ao inimigo. O resultado é que a ocupação militar não apenas não deu nenhum resultado prático, como indispôs aos moradores com soldados e ainda os submeteu a servidões para as quais não estão preparados e não aceitam. Haja vista a alegada necessidade de uma alteração legal que, de fato, apenas consagrará um privilégio indevido. O autor do projeto reconhece que se trata de um "improviso na Lei Penal, mas diz que é necessário para dar segurança jurídica aos militares que trabalham em policiamento ostensivo.
 
Ou seja, em vez de combater o sucateamento da polícia, criam-se mecanismos provisórios para conviver com seus efeitos nefastos. Militares não deveriam realizar o trabalho que cabe apenas à polícia, salvo na vigilância das fronteiras. Mas  de quando em quando são equiparados pela tarefa à polícia, que como ela respondam por seus atos na Justiça comum, a mesma dos demais cidadãos. Lançado em 2011 pela presidente Dilma Rousseff como uma das mais importantes de sua gestão no campo da educação, o programa Ciência sem Fronteiras foi implementado de forma tão inepta que não restou ao governo do presidente em exercício, Michel Temer, outra saída a não ser reformulá-lo integralmente.  
 
FONTE: OPINIÃO - EDITOR RESPONSAVEL - ANTONIO CARLOS PEREIRA   
                        JORNAL O ESTADO DE S. PAULO DATA ATUALIZADA 08 /08/2016
IRACEMA ALVES
JORNALISTA CADEIRANTE.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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