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NOTICIAS 29/12/2016. Pronto Atendimento - CFM e AMB se posicionam contra a redução do número de médicos nas UPAS e chamam atenção para os riscos da decisão do Governo. A possibilidade de redução do número mínimo de médicos necessários ao funcionamento das Unidades de Pronto Socorro, atendimento (UPAs) no País, anunciada pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira (29), foi alvo de criticas por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM). e da Associação Médica Brasileira (AMB). Em nota divulgada no mesmo dia, as duas Entidades alertaram no mesmo dia, as duas entidades alertaram para os riscos gerados pela medida, "penalizando ainda mais os médicos e os demais membros das Equipes de saúde e, principalmente, a população que busca assistência de urgência e emergência".
Ministério da Saúde e das secretarias Municipais e Estaduais de Saúde - devem encontrar fórmulas que permitam o funcionamento pleno desses serviços, "sem distorções que coloquem em risco a vida e o bem estar dos brasileiros em momentos de extrema vulnerabilidade
NOTA À SOCIEDADE SOBRE ANÚNCIO DE REDUÇÃO DO NÚMERO MÍMINO DE MÉDICOS NAS UPAS.
Diante do anúncio do Ministério da Saúde de mudanças nas regras mínimas para funcionamento das Unidades de pronto Socorro; Atendimento (UPAs) no Pais, feito nesta quinta feira (CFM) externam publicamente posição contrária à decisão e preocupação com o impacto dessa medida para a qualidade da assistência medica oferecida aos brasileiros que dependem da rede Pública.
1 ) A redução do número mínimo de médicos para cada UPA quatro para dois profissionais - trás como consequência imediata o aumento da sobrecarga já existente no atendimento nesses serviços, penalizando ainda mais os médicos e os demais membros das Equipes de Saúde e, principalmente, a população que busca assistência de urgência e emergência.
2 ) De acordo com a resolução CFM nº 2.79/14, que dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Socorro Atendimento (UPAs) 24 e congêneres, bem como do dimensionamento da Equipe Médica e do Sistema de trabalho nessas unidades, "todo paciente com agravo à saúde que tiver acesso à UPA deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, mão podendo ser dispensado ou encaminhado a outra Umidade de Saúde por profissional que não o médico".
3 ) Além disso, essa Resolução, que disciplina o atendimento médico nas UPAS em seus aspectos éticos e técnicos, ressalva aos gestores que devem garantir qualidade e segurança assistencial ao paciente e ao médico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o que, evidentemente, ficará comprometido com parâmetros insuficientes:
4 ) Cabe ao Ministério da Saúde e às Secretarias Municipais e Estaduais encontrarem fórmulas que permitam o funcionamento pleno desses serviços, sem distorções que coloquem em risco a vida e o bem estar dos brasileiros em momentos de extrema vulnerabilidade
O CFM e a AMB tomarão todas as providências cabíveis contra essa medida que, na essência, representa o predomínio da lógica econômica em detrimento dos direitos individuais e coletivos previstos na Carta Magna de 1988.
Brasília, 29 de dezembro de 2016
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)
"Cinco pecados Sociais; políticos sem princípios, riqueza sem trabalho, conhecimento se caráter, comercio sem moralidade e ciência sem humanidades."
Aos cuidados de Doutora Suad Musa Salomão
Digitação:
Iracema Alves
Jornalista gestora cadeirante - em 08/02/2017/ à 19h50
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