segunda-feira, 9 de novembro de 2015

DELIBERADAMENTE CONFUSO

O Congresso Nacional conseguiu uma façanha. Aprovou-se um projeto de Lei que em tese deveria em  complementar a Constituição, mas é nitidamente inconstitucional. Com a  suposta finalidade de regularmente o direito de resposta, o Projeto de Lei 141/2011 põe deliberadamente em risco a liberdade de imprensa. E isto a Constituição veda expressamente. A Constituição é taxativa: "Nenhuma Lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". Ora, o projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) tolhe a liberdade de imprensa.

O direito de resposta é um tema sério, que exige ser tratado seriamente. Não há liberdade de imprensa sem responsabilidade, e não resta dúvida de que a legislação de um País deve garantir os meios jurídicos para que informações inverídicas incorretas sejam devida e prontamente retificada. O projeto do senador Requião, no entanto, vincula o direito de resposta ao mero sentimento de ofensa. Assim propõe o art. 2º: "Ao ofendido em matéria divulgada, ou transmitida por veiculo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo".

Trata-se de um erro crasso de perspectiva, que agride a liberdade de imprensa. Como se escreveu neste espaço: " o fundamento de direito de resposta deve estar no plano objetivo - no equívoco da informação jornalística - e não no sentimento provocado de uma notícia.  Não é "ofensa" o que gera o direito de resposta, mas sim a informação inverídica". Uma imprensa livre e atuante gera em não poucas pessoas o sentimento de ofensa. Quantas vezes a imprensa precisa publicar verdades incômodas, que muitos gostariam que estivessem ocultas, bem longe dos olhos do público? 

Quantas vezes deputados e senadores não sentiram-se indignados com o que a imprensa corretamente publicou? Talvez esteja aí a razão para que a Câmara e o Senado tenham aprovado um projeto de Lei que dá margens a que se interprete que alguém tem direto de resposta pelo simples fato de sentir-se ofendido. Muitos políticos terão não poucos motivos para pedir na Justiça espaços para suas versões e arrazoados. Mais tais motivos não merecem respaldo numa Constituição que garanta a liberdade de imprensa. 

O direito de resposta deve se garantido a quem, sendo parte da questão - aspecto que o projeto de Requião não deixa claro - , prova que a informação é inverídica ou incorreta. No entanto o projeto deliberadamente passa longe desse tema, dando a entender que o mero sentimento de ofensa, justificaria a publicação de uma resposta. Ora, isso é disparate. É simplesmente transformar o direito de resposta em instrumento de pressão. É converter o direito de resposta em  instrumento de pressão. É converter o direito de resposta em embaraço à liberdade de imprensa - e isso é inconstitucional. 

O projeto de Lei 141/20011 também omite deliberadamente um importante resguardo para a liberdade de expressão que havia na antiga Lei de Imprensa, em seu art.27. "Não constituem abusos no exercício da liberdade de  manifestação do pensamento e de informação a opinião desfavorável da crítica literária, artística, cientifica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar". Opinar é muitas vezes incomodar, desconcertar, provocar. Mas isso faz parte da liberdade de imprensa e, portanto, precisa ser protegido.

Direito de resposta, sim.  Mas apenas para retificar e corrigir, não para constranger o legítimo uso da liberdade  de expressão. Tem, portanto, a presidente Dilma Rousseff uma excelente oportunidade para corroborar o seu compromisso com a liberdade de expressão e de imprensa - tantas vezes reiterando ao longo dos últimos anos - e vetar o Projeto de Lei 141/ 2011. Ele não é bom para a liberdade, ainda que aos políticos pareça muito conveniente... (grifos meus).

                           
Postagem - Iracema Alves - Jornalista cadeirante. 

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