O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, recebeu em seu gabinete, na tarde desta quinta feira (9), o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz. O objetivo da visita foi entregar ao presidente da Corte Eleitoral um pen-drive contendo os nomes de todos os gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU. Segundo a Lei Orgânica do TCU ( Lei 8.443/1192, as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal; ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais regionais Eleitorais (TREs)
È com base nesta listagem que a Justiça Eleitoral, de ofícios ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral, ou partidos políticos, coligações e candidatos - que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação - pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto *na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei complementar nº 64/1999), segundo a qual são inelegíveis os que tiveram as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. * ( grifos meus)
"Tendo em vista as exigências estabelecidas na Lei da Ficha Limpa, a questão da inelegibilidade daqueles gestores que têm as sua contas rejeitadas, é de suma importância podermos ter na nossa página na Internet, informando ao Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com autenticidade, uma vez que provém do Tribunal de Contas da União. É mais um serviço que o TCU está prestando à Justiça Eleitoral, à segurança jurídica, e, evidentemente, ao Brasil" disse o ministro Gilmar mendes ao receber o pen-drive com a lista das mãos do ministro Aroldo Cedraz. A lista é repassada à Justiça Eleitoral e a cada dois anos, em anos eleitorais. Neste ano a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na Lei termina em 5 de Julho. "Entendemos que essa antecipação facilitaria os trabalhos a serem desenvolvidos na competência que nós conhecemos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil.
Ele destacou ainda os esforços daquele órgão para a atualização da lista em tempo real, de modo a garantir maior agilidade nos processos de inelegibilidade. " A expectativa é que, com o uso de novas tecnologias, com os avanços na área da Administração Pública, nós faremos isso de uma forma muito mais pró-ativa, com avaliação de riscos, e de maneira muito mais tempestiva. É muito provável que já no próximo ano estejamos aqui falando de uma lista 'on-time', que vamos saber avaliar saber avaliar, em cada município brasileiro, se haveria ou não um risco maior ou menor dos desvios de recursos". Segundo o ministro. o TCU está passando a utilizar as auditorias consideradas preditivas e continuas, que fornecerão os elementos por meio do uso de ferramentas modernas da tecnologia da informação. A lista com cerca de 6.700 nomes de gestores públicos já está disponível para consulta no Portal do TSE, no ambiente "Eleições", sob a aba Eleições 2016", opções "Contas julgadas irregulares pelo TCU". Para acessar: clique aqui
Imprensa: Tribunal Superior Eleitoral - 25/06/2016
Iracema Alves
Jornalista cadeirante
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