*Claudio J. D. Sales e
*Richard Hochstetler
As mudanças tecnológicas das últimas décadas reduziram drasticamente os custos de coordenação e de transação, ensejando uma reorganização do mercado de trabalho, processo que no Brasil ficou conhecido como "terceirização". Embora a terceirização seja a dimensão mais célebre nesse processo de reorganização, ela faz parte de um fenômeno mais amplo que atinge toda a cadeia produtiva, chamada pelos especialistas de "horizontalização" das atividades econômicas. A horizontalização promove vários ganhos: a especialização, os ganhos sinérgicos do compartimento de ativos e competências e a concorrência na execução de atividades (que antes eram internalizadas nas empresas) propiciam ganhos de produtividade, que se constituem fatores críticos para o aumento da prosperidade das Nações
Essa horizontalização não apenas aumenta a produtividade das empresas, mas também facilita ajustes na economia. Estudos econômicos indicam que a maior parte dos ganhos de produtividade mão advém de ganhos no processo produtivo das firmas existentes, mas da realocação de fatores de produção dos setores menos produtivos. Portanto, o desenvolvimento econômico é potencializado quando se adotam politicas que facilitam a transação de trabalhadores de uma atividade para outra. A horizontalização e a terceirização fazem parte desse processo de flexibilização, que, por sua vez, favorece a criação de empregos, a ampliação da renda, o barateamento dos bens e serviços e a facilitação da migração de trabalhadores para atividades mais promissoras.
Por que, então, a terceirização é propagandeada por alguns grupos de pressão como um "mal a ser combatido"? O principal argumento apresentado pelos oponentes da terceirização é a alegação de que ela reduz o poder de barganha do trabalhador, resultando em grande redução de salários e na precarização das condições de trabalho. Um recente estudo da FGV (Stein, Zylberstajn e Zilberstajn, 2015), englobando mais de 8 milhões de trabalhadores brasileiros ao longo de seis anos, comprova que isso não é verdade. Embora o rendimento médio dos trabalhadores terceirizados da amostra seja inferior, a maior parte da diferença salarial se deve às diferenças no nível de qualificação e na experiência dos trabalhadores.
Quando esses fatores são considerados, a diferença de salários entre trabalhadores terceirizados e diretamente empregados é de apenas 3% diferença estatisticamente significativa, mas insuficiente para concluir que a terceirização é uma grande ameaça ao trabalhador. Aliás, o estudo aponta que em várias atividades os rendimentos dos terceirizados são maiores do que os dos empregados diretamente. A terceirização provoca migrações de filiados do sindicato da empresa principal para o sindicato das terceirizadas, levando consigo suas contribuições sindicais. Como decorrência, os sindicatos mais propensos a perder filiados com a terceirização têm sido os que mais apregoam os seus supostos malefícios.
Essa dinâmica sugere que grande parte da resistência à terceirização não visa exatamente ao interesse dos trabalhadores, mas ao interesse corporativo de sindicatos. O sindicalismo, a legislação trabalhista e s Justiça do Trabalho surgiram para sanar problemas identificados no século XX, mas aos poucos foram se distanciando dos seus propósitos originais. É preciso revisar a legislação trabalhista, o sistema sindical e a Justiça do Trabalho para melhor atender aos anseios do trabalhador do século XXI. A terceirização precisa ser regularizada em todas as atividades e o sistema e o sistema de proteção ao trabalhador precisa ser horizontalmente de forma a atender a todos de todas as categorias, estejam eles empregados ou não. Lutar contra a terceirização prejudica o desenvolvimento do País e de seus trabalhadores em especial daqueles que estão nas filas de emprego
**Atualizar datas: postado hoje dia 30/06/2016
Iracema Alves
Jornalista cadeirante
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