Por Regis Borelli
Apesar da Constituição Federal ser explícita - assim diz: "Nenhuma Lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". Há sempre alguém tentando diminuir essa liberdade e é preciso estar atento. Agora é a vez do Senado Federal, que aprovou um projeto de lei (nº 473/2015) que restringe a contratação de Institutos de pesquisa eleitoral por parte de empresas de comunicação.
Segundo o texto aprovado no Senado - e que agora irá para apreciação na Câmara dos Deputados -, "é vedada aos veículos de comunicação a contratação de entidades e empresas para realizar pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, que tenham prestado, nos doze meses anteriores à eleição, serviços a partidos políticos, candidatos e órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivos, Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios".
Ao impedir que empresas de comunicação contratem determinados Institutos de pesquisa, há direcionamento da informação ou, ao menos, uma restrição à informação. E isto está vedado ao Estado brasileiro, pois a Constituição garante a liberdade de expressão e de informação. A liberdade não precisa de adjetivos nem finalidades. A Constituição Federal é muito clara em sua opção - ela quer o risco da liberdade. A sociedade brasileira optou por esse risco - esse excelente risco - e rejeitou a tentação de uma liberdade orientada, conduzida ou protegida contra o que seria um "mau" uso. Há liberdade de expressão e de informação no País, e ponto final.
A liberdade não precisa de adjetivos nem de finalidades. A Constituição Federal é muito clara em sua opção. A sociedade brasileira optou por esse bom risco - e rejeitou a tentação de uma liberdade orientada, conduzida ou protegida contra o que seria um "mau" uso. Não é bom sinal quando o tema da liberdade de expressão vem acompanhada de muita explicação, de muitos matizes, de muitas "boas intenções." É sinal de que já está entrando no conteúdo especifico da escolha - e é isso exatamente o que a liberdade assegura a cada um de nós.
Ao apresentar o projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) tece as seguintes ponderações: " As pesquisas eleitorais (...) têm servido, com intensidade crescente, nos últimos anos, a balizar a tomada de decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como a orientar ou reorientar campanhas eleitorais. Essa afirmação é confirmada empiricamente
pela grande expectativa gerada na campanha eleitoral quando órgãos de comunicação anunciam a divulgação, em dia determinado, do resultado de pesquisas realizadas por empresas especializadas contratadas".
A questão não esta em analisar se as pesquisas influenciam ou não o eleitor. É um mero exercício acadêmico - se o estudo não visar à manipulação do voto - saber quais são os motivos que levam o eleitor a vota de determinada forma. Incumbe ao Estado zelar pela liberdade do voto. E não há como defender que menos informação acarretará maior liberdade, que é o contorcionismo que o projeto de lei tenta fazer. Deve o eleitor - para que melhor possa decidir seu voto - ter disponível o máximo de informações.
Ainda que adornado de boas intenções, o projeto de lei pretende substituir o eleitor na decisão sobre qual Instituto é confiável ou não, determinando que, se um Instituto também prestar serviços a um partido ou candidato, por exemplo, ele já não seria confiável. Não cabe ao Congresso decidir sobre essa questão - cabe ao eleitor. Ao assegurar a liberdade de informação, a Constituição Federal afirma que é o cidadão - no caso, o eleitor - que deve julgar qual informação é consistente e qual não é. O que passa disso é paternalismo estatal.
E nem se fale da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que a Comissão Especial de Reforma Política do Senado está analisando no momento, que tenta proibir a publicação de pesquisas de opinião pública uma semana antes das eleições. Tal PEC também é desrespeito à Constituição e uma afronta ao cidadão, já que ela trata cada eleitor como se fosse incapaz de decidir sobre o que deve fazer com as informações que lhe chegam - e que, portanto, seria melhor restringir tais informações.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo - Opinião
Postado por Iracema Alves
Jornalista Cadeirante via internet - 21/07/2015 às 19h15
Ainda que adornado de boas intenções, o projeto de lei pretende substituir o eleitor na decisão sobre qual Instituto é confiável ou não, determinando que, se um Instituto também prestar serviços a um partido ou candidato, por exemplo, ele já não seria confiável. Não cabe ao Congresso decidir sobre essa questão - cabe ao eleitor. Ao assegurar a liberdade de informação, a Constituição Federal afirma que é o cidadão - no caso, o eleitor - que deve julgar qual informação é consistente e qual não é. O que passa disso é paternalismo estatal.
E nem se fale da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que a Comissão Especial de Reforma Política do Senado está analisando no momento, que tenta proibir a publicação de pesquisas de opinião pública uma semana antes das eleições. Tal PEC também é desrespeito à Constituição e uma afronta ao cidadão, já que ela trata cada eleitor como se fosse incapaz de decidir sobre o que deve fazer com as informações que lhe chegam - e que, portanto, seria melhor restringir tais informações.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo - Opinião
Postado por Iracema Alves
Jornalista Cadeirante via internet - 21/07/2015 às 19h15
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