terça-feira, 28 de julho de 2015

FAMÍLIAS ANTECIPAM SUCESSÃO PARA ESCAPAR DE POSSÍVEL ALTA DE IMPOSTO

Por Bianca Pinto Lima
A principal preocupação dos herdeiros atende atualmente por cinco letras: ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação está na mira do governo, que vem tentando aumentar a arrecadação em tempos de ajuste fiscal. Ainda não há projeto em tramitação, mas os efeitos de uma possível mudança já foram sentidos nos escritórios de advocacia. Acostumados a uma das menores alíquotas do mundo (ver abaixo), os brasileiros agora tentam acelerar o planejamento sucessório para escapar de uma alta no tributo.
"Existe uma expectativa de aumento e os herdeiros estão acompanhando de perto. Algumas famílias que já estavam pensando em fazer doações ou realizar um planejamento aceleraram esses processos", comentou o advogado Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo. Em São Paulo, dados da Secretaria da Fazenda indicam um aumento nas transições em 2015. A arrecadação do ITCMD teve crescimento real (já descontado a inflação) de 138% em junho antes mesmo mês de 2014 e 42% no acumulado do ano.
Doação: diante desse cenário, a recomendação dos especialistas é pela doação antecipada, com reserva de usufruto vitalício. Com esse mecanismo, é possível transferir a propriedade do bem aos filhos, garantindo aos pais o uso e a administração do patrimônio, bem como toda a renda gerada por ele. O bem pode ser repassado a qualquer pessoa, não necessariamente da família, mas é preciso respeitar a cota de cada herdeiro para não haver questionamento judicial.
Alguns Estados permitem que o pagamento ITCMD seja fatiado.  No caso de São Paulo, há duas opções: pagar dois terços do imposto no momento da doação e o restante na passagem do usufruto ou quitar tudo e, mesmo assim, assegurar os direitos do doador. Em momentos de incertezas tributária, a segunda alternativa é a mais aconselhável, já que garante a alíquota atual para todo pagamento.
"É uma opção muito válida", afirma o advogado Alessandro Amadeu da Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho. Além da busca pela eficiência fiscal, a doação antecipada permite planejar questões familiares. isso ocorre por meio da inclusão de cláusulas restritivas. As três mais conhecidas são a incomunicabilidade (o herdeiro casado, caso se separe, continua a ser o dono do bem recebido via doação), a inalienabilidade (o bem não pode ser vendido, dentro de um prazo estipulado) e a impenhorabilidade (o bem não pode ser usado como garantia para pagar dívidas).
"Quando se fala em planejamento sucessório, é obvio que existe o viés do ITCMD, mas é bem mais que isso. É importante evitar conflito entre herdeiros e deixar as coisas engatilhadas", alerta Fonseca. Um aumento de alíquota, mesmo que seja aprovado durante o segundo semestre, só começaria a valer em 2016. " A eventual mudança precisaria atender o princípio da anterioridade", diz a advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Trench, Rossi e Watanabe. Além do respeito ao ano fiscal, há um período de 90 dias entre a promulgação e o inicio da cobrança. Portanto, ainda existe tempo hábil para se planejar.  
Cenário: atualmente, apenas Santa Catarina pratica a cobrança máxima para doação em vida, de 8% .Esse mês, o Estado do Maranhão passou a adotar uma tributação escalonada. Aa alíquotas variam de 3% a 7% no caso de herança, e de 1% a 2% para doações. Quanto maior valor do bem transmitido, maior a alíquota cobrada. Levantamento da consultoria EY ( antiga  Ernst &Young ) deixa evidente as diferenças de alíquota entre Brasil e outros onze países. No Japão, por exemplo, mais da metade do valor do patrimônio doado vai para os cofres públicos no Chile, o porcentual é 35% mais que o triplo do Brasil. Já a Austrália, Noruega Inglaterra não têm esse tipo de tributação mas, em contrapartida cobram imposto elevado sobre a renda, destaca Carolina Rotatori, gerente sênior de impostos da EY
Fonte: o Estado de S. Paulo atualizado em 28/07/2015
           Postado por Iracema Alves - Jornalista cadeirante 

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