quinta-feira, 23 de julho de 2015

COMPLEMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SUPRAVITÁRIA (VER NA ÍNTEGRA ARTIGO ABAIXO)

(...) desta forma sempre inicia o ano seguinte sem nenhum recurso neste orçamento. Esta manobra desonesta, desumana e inconstitucional. É inconstitucional porque estes recursos estão vinculados à Seguridade Social, conforme artigos 194 e 195 da Constituição. É desumana porque atinge principalmente aos idosos, trabalhadores aposentados que já cumpriram suas obrigações e que agora dependem de suas aposentadorias. É desonesta porque utiliza recursos da saúde para outras finalidades, deixando a população sem atendimento adequado e de qualidade nos serviços médicos, medicamentos e leitos hospitalares.

Além deste procedimento tem ainda a criação da famosa D.R.U (desvinculação dos Recursos da União), que retira 20% de toda arrecadação do Orçamento da Seguridade Social e transfere para o executivo gastar onde  quiser...

Isto tem nome: roubo, apropriação indevida, ausência de caráter, ética, educação, formação, humanidade e pior: "afanam" os 20% para o executivo gastar onde quiser". Quer dizer que temos um mensalão e salvo as exceções, a Previdência Social de Mato Grosso do Sul precisa do Lava Jato. Providenciamos apuração.

Agradecimentos ao senhor Alcides dos Santos Ribeiro a oportunidade de relatar publicamente as mazelas da Previdência Social.

Livre para voar 23/07/2015 às 19h08 - horário de Brasília

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