Como tudo na vida é relativo, pagar o justo tributo também o é, partindo do principio que as leis e demais instrumentos tributários estão disponíveis à todos, podemos ingenuamente afirmar que é possível pagar somente o tributo devido, todavia, não bastam as leis e instrumentos que regem o assunto, se não houver a clara interpretação dos requisitos que compõem a estrutura fiscal que regulamentam os negócios.
Como tudo na vida é relativo, pagar o justo tributo também o é, partindo do principio que as leis e demais instrumentos tributários estão disponíveis à todos, podemos ingenuamente afirmar que é possível pagar somente o tributo devido, todavia, não bastam as leis e instrumentos que regem o assunto, se não houver a clara interpretação dos requisitos que compõem a estrutura fiscal que regulamentam os negócios.
É de vital importância para o empresariado a compreensão da“família” de tributos devidos aos entes tributários, conforme segue:
A lei No 5.172, de 25 de Outubro de 1966, no seu Artigo 3º define tributo como: Toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em outras palavras é toda a obrigação do cumprimento do dever jurídico de enviar aos cofres públicos dinheiro proporcional ao movimento financeiro gerado pela empresa no período estabelecido em lei. É compulsório, pois cabe o recolhimento mediante a previsão legal independente da vontade das partes envolvidas no processo. Também é notório que o tributo somente será devido se incidir na forma licita. Toda a ilicitude não é passível de tributação, mas de penalização.
Os tributos são classificados conforme a suas finalidades conforme segue:
1 – Impostos: é um tributo pago, compulsoriamente por pessoas físicas ou jurídicas para atendimento das necessidades de Receita Tributária do Poder Público, assegurando o funcionamento e o atendimento social da população e os investimentos.
2 – Taxas: São os tributos arrecadados pelo Poder Público na forma de retribuição por um produto ou serviço público especifico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
3 – Contribuição de melhorias: São os tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal.
Posto isto, podemos nos debruçar sobre as formas de redução na carga tributária devida, onde duas modalidades se destacam:
Sonegação de tributos: Constitui-se de um ato ilegítimo onde o agente ativo através de simulação e dolo produz mecanismos para evitar a tributação. A Lei no 8.137/90 enquadra a sonegação como crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Caso você esteja nesta condição, tome muito cuidado, pois seu telhado é de vidro e qualquer pedrada o pode quebrar.
Elisão tributária: Constitui-se de ato licito e legitimo, portanto revestido de legalidade. É uma atividade preventiva que esmiúça o caminho do dinheiro no processo de negocio, conhecendo todos os pormenores dos fatos geradores de obrigações tributárias na operação geradora de bens ou serviços contra pondo-os aos requisitos da Lei observando quais as oportunidades que existem para o recolhimento justo do tributo devido.
Isto responde a provocação do titulo deste artigo, é possível, sim, recolher somente o justo tributo.
Puxa, é só isso? Não, o ato de planejar as operações não é um produto de prateleira, caso alguém te ofereça um produto sem conhecer toda a sua operação, desconfie, este trabalho de elisão é detalhado e cada empresa possui sua forma de operar sendo única e, portanto exclusiva na sua forma de gerir os negócios.
Cabe aqui um caso real: Na aplicação desta metodologia tivemos a oportunidade de desenvolver um trabalho em dois estabelecimentos concorrentes quanto a produto e segmento que dividiam seus clientes pelo simples atravessar de uma rua, pois bem, no estudo das operações notamos que cada um tinha uma forma de operação e apesar de características semelhantes, muita diferença havia entre eles. Para cada enfermidade, um remédio especifico, para cada estabelecimento um projeto especifico e exclusivo.
E agora, o que eu faço?
Muito trabalho acredite, 99% de transpiração e 1% de inspiração.
Segue um roteiro básico para seus trabalhos:
Dica: responda as perguntas que permitirem de forma quantitativa. Lembre-se: não se pode melhorar aquilo que não pode ser medido.
- Como são os meus processos essenciais: Descreva seus processos respondendo
- Compras: Compro para revenda? Compro para uso na produção? Minhas compras são para consumo? Compro para estocar? Eu indico para o meu fornecedor o uso do produto comprado? Quanto gasto em compras?
- Produção (bens ou serviços): Meus processos geram perda? Existe obsolescência nos produtos fabricados ou no estoque mantido? Tenho ociosidade na mão de obra utilizada? Qual o custo da minha produção? Qual o meu custo administrativo? Existem desperdícios no meu processo produtivo?
- Vendas: Qual o valor de minhas vendas a vista? Qual o valor de minhas vendas a prazo? Qual o custo de minhas vendas em cartões de debito e credito? Qual o valor de inadimplência (mau pagadores)?
- Logística: Qual o custo de embalagem dos meus produtos? Quanto custa a minha operação logística?
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