sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Tributo: É possível pagar somente o justo?



Como tudo na vida é relativo, pagar o justo tributo também o é, partindo do principio que as leis e demais instrumentos tributários estão disponíveis à todos, podemos ingenuamente afirmar que é possível pagar somente o tributo devido, todavia, não bastam as leis e instrumentos que regem o assunto, se não houver a clara interpretação dos requisitos que compõem a estrutura fiscal que regulamentam os negócios.

É de vital importância para o empresariado a compreensão da“família” de tributos devidos aos entes tributários, conforme segue:


A lei No 5.172, de 25 de Outubro de 1966, no seu Artigo 3º define tributo como: Toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em outras palavras é toda a obrigação do cumprimento do dever jurídico de enviar aos cofres públicos dinheiro proporcional ao movimento financeiro gerado pela empresa no período estabelecido em lei. É compulsório, pois cabe o recolhimento mediante a previsão legal independente da vontade das partes envolvidas no processo. Também é notório que o tributo somente será devido se incidir na forma licita. Toda a ilicitude não é passível de tributação, mas de penalização.

Os tributos são classificados conforme a suas finalidades conforme segue:

1 – Impostos: é um tributo pago, compulsoriamente por pessoas físicas ou jurídicas para atendimento  das necessidades de Receita Tributária do Poder Público, assegurando o funcionamento e o atendimento social da população e os investimentos.

2 – Taxas: São os tributos arrecadados pelo Poder Público na forma de retribuição por um produto ou serviço público especifico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

3 – Contribuição de melhorias: São os tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal.

Posto isto, podemos nos debruçar sobre as formas de redução na carga tributária devida, onde duas modalidades se destacam:

Sonegação de tributos: Constitui-se de um ato ilegítimo onde o agente ativo através de simulação e dolo produz mecanismos para evitar a tributação. A Lei no 8.137/90 enquadra a sonegação como crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Caso você esteja nesta condição, tome muito cuidado, pois seu telhado é de vidro e qualquer pedrada o pode quebrar.

Elisão tributária: Constitui-se de ato licito e legitimo, portanto revestido de legalidade. É uma atividade preventiva que esmiúça o caminho do dinheiro no processo de negocio, conhecendo todos os pormenores dos fatos geradores de obrigações tributárias na operação geradora de bens ou serviços contra pondo-os aos requisitos da Lei observando quais as oportunidades que existem para o recolhimento justo do tributo devido.

Isto responde a provocação do titulo deste artigo, é possível, sim, recolher somente o justo tributo.

Puxa, é só isso? Não, o ato de planejar as operações não é um produto de prateleira, caso alguém te ofereça um produto sem conhecer toda a sua operação, desconfie, este trabalho de elisão é detalhado e cada empresa possui sua forma de operar sendo única e, portanto exclusiva na sua forma de gerir os negócios.

Cabe aqui um caso real: Na aplicação desta metodologia tivemos a oportunidade de desenvolver um trabalho em dois estabelecimentos concorrentes quanto a produto e segmento que dividiam seus clientes pelo simples atravessar de uma rua, pois bem, no estudo das operações notamos que cada um tinha uma forma de operação e apesar de características semelhantes, muita diferença havia entre eles. Para cada enfermidade, um remédio especifico, para cada estabelecimento um projeto especifico e exclusivo.

E agora, o que eu faço?

Muito trabalho acredite, 99% de transpiração e 1% de inspiração.

Segue um roteiro básico para seus trabalhos:

Dica: responda as perguntas que permitirem de forma quantitativa. Lembre-se: não se pode melhorar aquilo que não pode ser medido.

  • Como são os meus processos essenciais: Descreva seus processos respondendo
    • Compras: Compro para revenda? Compro para uso na produção? Minhas compras são para consumo? Compro para estocar? Eu indico para o meu fornecedor o uso do produto comprado? Quanto gasto em compras?
    • Produção (bens ou serviços): Meus processos geram perda? Existe obsolescência nos produtos fabricados ou no estoque mantido? Tenho ociosidade na mão de obra utilizada? Qual o custo da minha produção? Qual o meu custo administrativo? Existem desperdícios no meu processo produtivo?
    • Vendas: Qual o valor de minhas vendas a vista? Qual o valor de minhas vendas a prazo? Qual o custo de minhas vendas em cartões de debito e credito? Qual o valor de inadimplência (mau pagadores)?
    • Logística: Qual o custo de embalagem dos meus produtos? Quanto custa a minha operação logística?


Caso você tenha identificado outros processos considerados essenciais, liste também as suas características.

O ato de listar seus processos permite refletir sobre as redundâncias (coisas que fazemos mais que uma vez) e na oportunidade de padronização de procedimentos.

Responda agora: qual o seu recolhimento tributário mensal? Este valor é o justo?
A resposta da segunda pergunta provavelmente será: Não sei.

Pois bem, cada fase de seu processo deve ser analisada sob o aspecto tributário, onde de forma simplista podemos admitir que existam oportunidades dentro da Lei tributária e seus regimentos. Para isto é necessário a interpretação dos aspectos legais e caso você não se julgue capaz procure ajuda de um profissional competente.

Por hora ficamos por aqui, estou disponibilizando como um bônus uma planilha Excel básica para iniciar seu trabalho de mapeamento de custos.

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Espero que você tenha gostado das dicas que preparei para você. Tudo o que foi escrito aqui, são práticas comprovadas de sucesso e que podem ser aplicadas nos mais variados tipos de negócio.

Abs,

Alexandre Silva

PS: Alexandre Silva é autor do Livro - Direto ao Ponto - Um Guia Prático para gerir pequenas e médias Empresas, não perca tempo adquira já o seu --> http://bit.ly/vendaDAP

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