Completam hoje 28 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil. A Carta de 1988 foi eficiente no cumprimento da principal tarefa que lhe foi atribuída pela Assembléia Constituinte: a Instituição de um Estado Democrático de Direito, após o longo período autoritário do regime militar. O texto constitucional foi o porto seguro para complementar a transição democrática. As manifestas qualidades da Constituição de 1988 não dissimulam, contudo suas deficiências. Basta ver que, se for levada ao pé da letra a Carta constrange a capacidade financeira do Estado, impondo uma situação em que o colapso é apenas um destino. Benefícios, dotações e vinculações constitucionais não apenas imobilizam cerca de 90% do Orçamento da União como tem crescimento vegetativo
o que, com o passar do tempo, coloca o País na rota da insolvência fiscal, mesmo que a carga tributária tenha continua expansão.
Sem a necessária liberdade para decidir as despesas de acordo com suas prioridades, o governo, qualquer governo, não pode dar um padrão razoável de qualidade ao uso que faz do dinheiro público. Remendos, como a Desvinculação de receitas da União (DRU) e medidas no campo tributário, têm evitado o colapso da política fiscal.. Mas não passam de remendos. Os quase três decênios da Carta evidenciam, por isso, a necessidade de sua ampla reforma. Já foram aprovados 93 emendas constitucionais e, mesmo assim, não se conseguiu garantir a funcionalidade à Carta de 1988, que, repleta de boas intenções, nasceu mal calibrada. O tempo nada mais fez do que evidenciar seu desequilíbrio. O Estado oriundo da Constituição de 1988 tinha a pretensão de "assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos", dispõe o preâmbulo.
Certamente é compreensível tal aspiração. Não é compreensível porém, supor que esse estado de coisas será assegurado pelo poder público, como se ele fosse detentor de uma fonte infinita recursos. Nos termos em que foi formulada e, especialmente, na forma pela qual foi interpretada -, a Constituição de 1988 tem sido a causa de cíclicas crises, tanto fiscais como politicas. Não é razoável achar, por exemplo, que a simples menção a direitos sociais suficiente para eliminar nossa histórica desigualdade social e nivelar as profundas deficiências do serviços públicos básicos, como saúde, educação e segurança. No entanto foi isso que a carta fez, impondo ao estado um sem-fim de obrigações. A disfuncional da constituição da corrente de fato prometer mais do que podia entregar foi agarrada pela interpretação de que todas essas bem intencionada promessas eram cláusulas pétreas, impedindo posteriores modificações.
Nesse tópico, a Assembléia Constituinte inspirou-se na Constituição Portuguesa de 1976, com seu amplo de itens (pétreos), como se tornar tudo inamovível asseguraria um estado de bem estar social. O legislador brasileiro esqueceu-se porém, de acompanhar a experiência de Portugal para garantir funcionalidade a sua constituição, civil obrigado a promover quatro profundas reformas constitucionais. Entenderemos que as formulas originalmente aprovada não estava funcionando.
Aqui aparece ainda perdurar juvenil deslumbramento com o texto constitucional. Eis, portanto, uma esplendida oportunidade para, após 28 anos de sua promulgação, repensar a constituição. Certamente há quase três décadas de normalidade democrática conferem maturidade para perceber a plena compatibilidade de reformar profundamente a constituição e, ao mesmo tempo, manter aquilo que é mais essencial, a configuração democrática do estado Brasileiro. esse 28 anos são também a comprovação que não basta assegurar tudo na Lei, de forma idealista, sem ter disponibilidade de meios. Teme-se agora oportunidade única para debater e reformar corajosamente a constituição de 1988. O Brasil merece e a realidade exige esse debate.
"Nossa ansiedade não esvazia, o sofrimento do amanhã, mas apenas a força de hoje" Charles Sapurgeon
Iracema Alves
jornalista cadeirante - Colaboração de Jô com meus agradecimentos
Sem a necessária liberdade para decidir as despesas de acordo com suas prioridades, o governo, qualquer governo, não pode dar um padrão razoável de qualidade ao uso que faz do dinheiro público. Remendos, como a Desvinculação de receitas da União (DRU) e medidas no campo tributário, têm evitado o colapso da política fiscal.. Mas não passam de remendos. Os quase três decênios da Carta evidenciam, por isso, a necessidade de sua ampla reforma. Já foram aprovados 93 emendas constitucionais e, mesmo assim, não se conseguiu garantir a funcionalidade à Carta de 1988, que, repleta de boas intenções, nasceu mal calibrada. O tempo nada mais fez do que evidenciar seu desequilíbrio. O Estado oriundo da Constituição de 1988 tinha a pretensão de "assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos", dispõe o preâmbulo.
Certamente é compreensível tal aspiração. Não é compreensível porém, supor que esse estado de coisas será assegurado pelo poder público, como se ele fosse detentor de uma fonte infinita recursos. Nos termos em que foi formulada e, especialmente, na forma pela qual foi interpretada -, a Constituição de 1988 tem sido a causa de cíclicas crises, tanto fiscais como politicas. Não é razoável achar, por exemplo, que a simples menção a direitos sociais suficiente para eliminar nossa histórica desigualdade social e nivelar as profundas deficiências do serviços públicos básicos, como saúde, educação e segurança. No entanto foi isso que a carta fez, impondo ao estado um sem-fim de obrigações. A disfuncional da constituição da corrente de fato prometer mais do que podia entregar foi agarrada pela interpretação de que todas essas bem intencionada promessas eram cláusulas pétreas, impedindo posteriores modificações.
Nesse tópico, a Assembléia Constituinte inspirou-se na Constituição Portuguesa de 1976, com seu amplo de itens (pétreos), como se tornar tudo inamovível asseguraria um estado de bem estar social. O legislador brasileiro esqueceu-se porém, de acompanhar a experiência de Portugal para garantir funcionalidade a sua constituição, civil obrigado a promover quatro profundas reformas constitucionais. Entenderemos que as formulas originalmente aprovada não estava funcionando.
Aqui aparece ainda perdurar juvenil deslumbramento com o texto constitucional. Eis, portanto, uma esplendida oportunidade para, após 28 anos de sua promulgação, repensar a constituição. Certamente há quase três décadas de normalidade democrática conferem maturidade para perceber a plena compatibilidade de reformar profundamente a constituição e, ao mesmo tempo, manter aquilo que é mais essencial, a configuração democrática do estado Brasileiro. esse 28 anos são também a comprovação que não basta assegurar tudo na Lei, de forma idealista, sem ter disponibilidade de meios. Teme-se agora oportunidade única para debater e reformar corajosamente a constituição de 1988. O Brasil merece e a realidade exige esse debate.
"Nossa ansiedade não esvazia, o sofrimento do amanhã, mas apenas a força de hoje" Charles Sapurgeon
Iracema Alves
jornalista cadeirante - Colaboração de Jô com meus agradecimentos
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