Segunda feira dia 31/10/2013
É extremamente positivo o apoio do Juiz Sérgio Moro ao pacote de medidas anticorrupção formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) - e atualmente em discussão na Câmara dos Deputados - não o impede de reconhecer a conveniência de o Congresso, após discussão do assunto, concluir pela não aprovação de algumas das propostas. Em audiência pública realizada na segunda feira, 31/10/2016, em Curitiba. Moro mencionou especificamente essa possibilidade em relação à proposta do (MPF) de utilizar no processo provas ilícitas obtidas com boa fé. "Se o problema é esse, então tira esta parte", disse o Juiz.
O pacote anticorrupção é uma boa iniciativa do (MPF), mas nem tudo o que lá está é positivo. Como lembrou Sérgio Moro, não se pode apresentar o pacote de medidas "como os dez mandamentos. Foi feito um projeto e ele foi colocado no espaço próprio para esse debate: o Parlamento". Além da proposta da validação de provas ilícitas, que é um evidente abuso processual, também não merece aprovação, pelo Congresso o chamado teste de integridade para servidor público, com a "simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública".
Além de invasiva, a medida inverte o papel do Estado, colocando- como corruptor. Não parece ser esse um caminho adequado para combater a corrupção. Semelhante equilíbrio ao que se observa na posição do Juiz Sérgio Moro sobre o pacote de medidas anticorrupção pode e deve ser aplicada à Lava Jato. A operação é bem vinda e necessária, mas seu bom encaminhamento exige sabedoria para distinguir com isenção suas qualidades e suas deficiências, seus acertos e seus riscos. isso não significa constranger a ação da força tarefa e muito menos restringir o alcance das investigações e dos julgamentos. Importa apenas não cair na esparrela de considerar crime toda e qualquer doação a partidos ou políticos - o que significaria a proscrição da atividade político-partidária e, consequentemente castração da democracia, tão grave quanto a provocada pela corrupção que se apura.
Acertadamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a institucionalidade das doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas. No entanto, entre 1993, ano em que as doações foram liberadas, e 2015, quando o (STF) as proibiu, elas eram legalmente permitidas, por mais equivocada que fosse - como de fato era - nem pode, a Lava Jato tratar todas as doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas como se fossem ilegais. Há doações flagrantemente ilícitas, como as reveladas pelo escândalo do petrolão, que devem ser exemplarmente punidas. Há as doações que se configuram como caixa 2 dos partidos ou dos candidatos e, por serem crimes eleitorais, devem ser julgados e punidos pela Justiça Eleitoral.
E há ainda as doações legais que não foram fruto do coação legais, que não foram fruto de coração por parte de quem estava no poder nem eram contrapartida de favores ilícitos prestados aos doadores, além de regulamente registradas pelo partido politico. Diferenciar as várias modalidades de doação não é apenas questão de justiça com partidos políticos legalmente pela ordem jurídico e resguardar as próprias Instituições politicas. Vale lembrar que nos anos em que a pratica foi permitida, todo sistema politico dependeu das doações empresariais. Levado por consequência a espécie de explosão da própria Instituições.
A força e a autoridade da Lava Jato residem no seu papel de saneamento e recuperação da politica Nacional. A operação não existe para dizimar a vida politica do Pais, como seu resultado tivesse de ser um cenário de absoluta devastação das pessoas e das Instituições. Ter clara essa distinção é grave responsabilidade de todos os envolvidos na operação.
Redatora do Blog
Iracema Alves
Jornalista cadeirante
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