sábado, 23 de abril de 2016

ISSO, SIM, É GOLPE....





O caos politico como o País enfrenta é ambiente propício para o vicejar de ideias que, embora à primeira vista pareçam democráticas, atentam contra a mesma democracia que parecem querer preservar. Em alguns casos, não é exagero qualificá-las de tentativas de golpe, ao dar como aceitável que se impeça a posse do vice-presidente Michel Temer no caso de impeachment  da presidente Dilma Rousseff. É assim que se pode interpretar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 20/2016, apresentada recentemente por um punhado de senadores de diversos partidos para justificar a convocação de eleições presidenciais antecipadas para outubro deste ano.
 
Diz a PEC que "os atuais ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República  encerrarão os sues mandatos em 1º de janeiro de 2017, e os eleitos exercerão mandato de dois anos, até 1º de janeiro de 2019", sendo então substituídos pelo presidente e o vice eleitos em outubro de 2018. A justificativa do PEC,  como é previsível, é defender a cláusula constitucional. segundo a qual "todo o poder emana do povo". Com isso, é claro que os parlamentares esperam despertar a simpatia do eleitorado e constranger o mundo politico, pois ninguém, obviamente, haverá de discordar desse princípio basilar da democracia. Então o texto segue: "E é nos momentos de crise, quando o sistema politico não consegue oferecer respostas ao desafios que se aparentam,  que devemos, na maior medida possível,  chamar ao centro de processo decisório o povo, legítimo detentor do poder". 
 
Ora, o poder emanando do povo se manifesta na forma da Constituição elaborada por representantes eleitos democraticamente e aceita por todos, e na forma da representação politica, consubstanciada pelo voto direto. A Constituição prevê a posse do vice-presidente Michel Temer - eleito pelos mesmos 54 milhões de votos dados à presidente Dilma Rousseff em 2014 - em caso de impeachment da petista. Qualquer outra solução que não seja essa representará uma ruptura da ordem Constitucional. Ademais, mandatos não podem ser encurtados, conforme se depreende do artigo 60 da Constituição, que trata das cláusulas pétreas, entre as quais a periodicidade das eleições. E faz todo o sentido; afinal, que segurança jurídica teria um Pais com tamanha instabilidade institucional e com esse nível de desrespeito ao voto?
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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