quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

 
 
 
                    "Uma Liminar de Muitos Efeitos"
 
 
 
Na terça feira passada, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal  (STF), decidiu liminarmente suspender o cumprimento de algumas clausuras de um contrato entre a União e o Estado do Rio de Janeiro. Com isso o governo federal ficou proibido de bloquear quase R$ 193 milhões de contas do Estado do Rio de Janeiro, como era previsto no caso de descumprimento do acordo. A decisão da ministra Cármen Lúcia não se baseou numa suposta invalidade dos termos contratuais. Até mesmo o Estado do Rio de Janeiro reconhece que as clausuras são juridicamente válidas. O motivo alegado para não fazer valer a possibilidade do bloqueio das contas foi a "gravíssima situação financeira" na qual se encontra o Estado fluminense. 
 
A liminar tem validade até reapreciação pelo relator da ação, o ministro Ricardo Lewandonski, ou sua submissão ao colegiado. Trata-se de uma decisão inovadora, sem dúvida. Ela reconhece a validade jurídica  de um contrato e, ato continuo, diz que ele não se aplica. A liminar da ministra Cármen Lúcia não apenas impede o bloqueio das contas, mas suspende todos os efeitos da condição de devedor que poderia ser imputada o Estado do Rio de Janeiro em razão do descumprimento das clausuras contratuais. Por exemplo, a decisão do Rio seja impedido, como determina a Lei, de ter acesso a novos financiamentos em razão de seu inadimplemento.
 
De certa forma, a liminar da ministra Cármen Lúcia não muda a Lei - ela muda os fatos, ao determinar que o Estado do Rio de Janeiro, mesmo sem cumprir suas obrigações, seja considerado em dia com suas obrigações. Como já dissemos, a temperança pé uma virtude que se esvai...Não há dúvida de que a decisão da presidente do (STF)  trás algum alivio ao estado do Rio de Janeiro. Mas esse, infelizmente, não é o único efeito da liminar. Ela valida juridicamente a irresponsabilidade de um Estado que gastou muito mais do que podia, por um longo período.
 
A situação calamitosa do Estado fluminense não decorreu de algum Evento inesperado, como maliciosamente alega a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, ao dizer que "por circunstâncias alheias à sua vontade e absolutamente imprevisíveis (o Estado) não conseguiu honrar o pagamento  de parcelas desses contratos". O estado de calamidade financeira é decorrência  de um explicita e reiterada irresponsabilidade na condução das contas públicas. Por isso, é tão grave a decisão da ministra Cármen Lúcia está determinada que todo o restante do País seja solidariamente responsável pela irresponsabilidade do governo fluminense.
 
Além de ser uma injustiça não pequena - trata-se, afinal, de fazer com que terceiros arquem com as consequências  de atos alheios à sua vontade-, a decisão provoca um desajuste do pacto federativo. Se a União tiver de bancar a irresponsabilidade dos Estados, não tem sentido conceder-lhes autonomia, como faz a Constituição de 1988, Se existe autonomia, deve existir e ser mantida até as últimas consequências.
 
Redatora do blog
 
Iracema Alves
Jornalista gestora cadeirante.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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