sábado, 3 de dezembro de 2016

Ferindo um Direito Cristalino

 
   
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Não há livre exercício da atividade jornalística sem a preservação do sigilo da Fonte. O caráter essencial dessa proteção para a saúde da democracia  e tão  evidente que consta da lista da Constituição (art.5.º, XIV) . Malgrado a cristalinidade do que ali vai exposto - "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da Fonte, quando necessário ao exercício profissional" -, há magistrados que consideram esse direito secundário ante outras considerações, de modo que se multiplicam decisões judiciais que ordenam a quebra de sigilo telefônico  de jornalista do Jornal o Estado Andreza Marais, é mais um exemplo dessa perigosa tendência de intimidação judicial de jornalistas, que precisa ser revertida imediata e definitivamente pelos Tribunais Superiores, pois  do contrário estará comprometido o direito da sociedade à informação. 
 
O processo em questão diz respeito a reportagem de Andreza Marais publicado em 2012, quando trabalhava no Jornal A Folha de S. Paulo. Os textos informavam que o Banco do Brasil havia aberto uma sindicância para apurar movimentações financeiras superiores, e citavam o então  vice-presidente do Banco Allan Simões Toledo - preso dois anos depois, sob acusação lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Foi Toledo quem pediu  que se investigasse  a origem das informações obtidas pela repórter. O Juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de inquéritos  Policiais, considerou que a quebra do sigilo da jornalista era " indispensável para o prosseguimento das investigações" e autorizou o acesso da Policia Civil aos registros de três celulares utilizados por Andreza Marais  na época  um dos quais pertencente ao Jornal Folha de S. Paulo.
 
Trata-se de decisão obviamente arbitrária. O sigilo da Fonte tem de ser preservado porque a sua manutenção frequentemente é a única forma de garantir a coleta e a divulgação de informações do interesse da sociedade. Sem contarem com a proteção anonimato, as fontes deixaram de fornecer aos jornalistas os dados que podem ajudar a flagrar as tenebrosas transações dos poderosos. A violação do sigilo, mesmo em nome de um elusivo interesse policial e judicial, cria uma situação que mantém a sociedade na ignorância de fatos que deveria conhecer. Isso favorece apenas os que têm contas a acertar com a justiça. O caso envolvendo a repórter Andreza Marais é apenas o último de uma lamentável
série.
 
Antes dela, em outubro passado, o jornalista Murilo Ramos, da revista Época, teve seu sigilo telefônico quebrado por uma juíza  de Brasília, para saber quem forneceu ao repórter um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com os nomes dos suspeitos de manter dinheiro ilegalmente no exterior. Em 2014, num  caso que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal, O Diário da Região, de São José do Rio Preto,  e seu  repórter Allan de Abreu também tiveram o sigilo telefônico quebrado por ordem judicial, pois eles tiveram acesso a informações sobre uma operação da Policia Federal. E em outras tantas ocasiões, magistrados permitiram ainda que veículos de empresa e jornalistas fossem acuados inclusive com atos explícitos  e de censura. Em nota conjunta  proposito do caso de Andreza Marais.
 
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação de Jornais disseram esperar que a decisão seja reconsiderada, pois "implica em gravíssima violação a um direito Constitucional e ao livre exercício da profissão". Com isso concorda a própria Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, que, no ano passado, disse que "o sigilo e garantido Constitucional e legalmente" e que "um jornalista que está exercendo profissão e recebe informação não pode indicar a Fonte". Se é tão claro assim, mais inexplicáveis  ainda são as decisões judiciais que teimam em contrariar esse corolário de liberdade jornalística. 
 
 "Diante da vastidão do tempo e da imensidão do Universo, é um grande prazer dividir um Planeta e uma Época com Vossa Senhoria Doutora Cármen Lúcia"
Autor:  Carl  Sagan

 
Iracema Alves
Jornalista e Gestora cadeirante    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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